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Foto do escritorA. A. Santos Consultoria

As armadilhas que as empresas estão sujeitas quando buscam projetos rápidos de adequação LGPD.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº13.709/2018) ter sido sancionada em agosto de 2018, muitas empresas demoraram a iniciar os projetos de adequação aos requisitos legais e mesmo após três anos da vigência da Lei, muitas empresas estão atrasadas e buscam soluções rápidas para demonstrarem sua aderência.


Separamos nesse artigo situações que ao invés de ajudar empresas a organizarem seus projetos de adequação, podem na verdade aumentar a exposição e o risco, gerando inclusive evidências de não cumprimento da legislação.



1. Consultor faz tudo

As empresas e organizações tendem a confiar em prestadores de serviço que possuem uma marca forte (brand), geralmente solicitam a esses prestadores uma proposta que contemple todo o processo de adequação do inicio ao fim, pensando que não terão "dor de cabeça", uma vez que este prestador é GRANDE. O problema está justamente no desenvolvimento dessa ideia "não ter dor de cabeça porque o prestador fará todo o projeto do início ao fim".


Problemas desse pensamento:

  1. O prestador que tem uma "marca forte", também está sendo procurada por várias outras empresas;

  2. Ninguém conhece mais do seu negócio do que a própria empresa, ou seja, o prestador não terá profundidade;

  3. Não querer ter "dores de cabeça" com o projeto significa dizer que existe falta de comprometimento com o tema de proteção de dados e este é um fato muito preocupante;

  4. Não existe receita de pronta para a adequação de uma empresa aos requisitos da Lei. Se o prestador apresenta uma solução rápida e sem a necessidade de envolvimento da empresa, já seria possível desconstruir aquela ideia de "marca forte".


Orientação para a contratação de uma consultoria:

  • Mesmo que você esteja negociando com uma consultoria GRANDE, busque entender qual metodologia será adotada no projeto;

  • A consultoria deve apresentar uma matriz de responsabilidades, uma vez que existem atividades que dependem do próprio cliente;

  • Busque consultorias que desenvolvam profissionais dos times internos da empresa. Pense que após a saída da consultoria a própria empresa deverá realizar a manutenção dos processos de tratamento de dados.


2. Adequação "self-service"

Empresas que acreditam que tudo é custo e que são capazes de resolver as questões internamente, otimizado suas equipes ou realocando profissionais para desenvolver os temas de Proteção de Dados. Essas empresas acreditam que o processo de adequação pode ser realizado com um self-service, buscando postergar ao máximo qualquer tipo de investimento, afetando inclusive a sua própria filosofia de "fazemos tudo dentro de casa", quando na verdade, não promovem se quer, um treinamento que qualifique o seu time interno. Esse modelo de projeto esconde armadilhas que vamos listar a seguir:

  1. Falta de competência técnica e know-how das áreas envolvidas para desenvolver projetos de adequação;

  2. Falta de autonomia para decisões importantes;

  3. Baixa credibilidade das áreas assistidas pela equipe de desenvolvimento interno;

  4. Baixa maturidade para compreender diferentes aspectos em torno dos temas de privacidade e proteção de dados;

  5. Baixa aderência aos processos, fluxos ou rotinas sugeridas pelo times responsável pelo projeto.

Orientação para projetos internos de adequação:

  • Fornecer as ferramentas necessárias para o desenvolvimento dos times que conduzirão o projeto;

  • Fornecer aos times que conduzirão os projetos de adequação, acesso aos ambientes de aprendizagem e capacitação;

  • A direção deve ser a representante maior do projeto e a mensagem deve partir dela para todos na empresa, demonstrando apoio e fortalecendo a condução das atividades;

  • Selecionar profissionais que QUEIRAM participar do projeto;

  • Se possível contratar uma consultoria para acompanhar o projeto e validar as ações adotadas.

3. Busco sua adequação em 7 (sete) dias!


Existem empresas que acreditam no sobrenatural, veem propagandas ou chamadas de marketing prometendo deixar a empresa 100% adequada à LGPD em X dias, e acreditam que de fato vai acontecer.


Para essas empresas destacamos as seguintes questões:


  1. Não existe milagre, existe planejamento e execução;

  2. Abra o site desse "consultor", se lá tiver um formulário para preencher sem que você saiba da necessidade de informar os dados. Corra!

  3. Não existe empresa 100% adequada com a LGPD, se te prometeram isso, você com certeza não está bem assessorado;

  4. Promessa de adequação rápida é a confirmação da falta de responsabilidade e comprometimento com os princípios do Compliance.

Orientação para as empresas que buscam processos de adequação rápidos:

  • Trabalhe no entendimento da legislação;

  • Busque capacitar e conscientizar a direção da empresa;

  • Apresente casos reais de outras empresas que enfrentam problemas por não assumirem papel de responsabilidade sobre o tema de privacidade e proteção de dados;

  • Busque auxilio de consultorias e profissionais capacitados para orientar e guiar a empresa nos projetos;

  • Entenda que rapidez não é sinônimo de performance. No caso da LGPD o importante, nesse momento, é que o projeto seja dividido por frentes de prioridades com base nas criticidades mapeadas, como exemplo a nomeação de um profissional que represente a empresa no tratamento de dados. O(a) encarregado(a).

  • Por fim, compreenda que se a empresa está iniciando agora o projeto de adequação, está atrasada. Portanto, será necessário administrar os riscos e trabalhar nas prioridades a fim reduzir a exposição da empresa.


Autor: Adílio Santos (Encarregado de tratamento de dados)

Data de publicação: 27/08/2021


Material consultado:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº13.709/2018).


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